domingo, 14 de novembro de 2010

A República que não foi proclamada

A Viúva Adelaide
A república não foi proclamada em praça pública. Veio a lume por um decreto cuja história nada tem de gloriosa. Nela aparece uma personagem quase desconhecida pelos brasileiros, escondida a sete chaves pela historiografia oficial, mas que foi a verdadeira causa da pseudo proclamação, a Viúva Adelaide.
Depois da parada que terminou com um "Viva o Imperador", já em casa, de volta à cama, o Marechal recebeu a visita de um grupo de traidores republicanos que tentou fazer com que Deodoro assinasse o documento que viria a ser o decreto Nº 1 da república. O velho militar, que ainda não era um traidor, se recusou. Havia jurado fidelidade ao Imperador.


Major Solon entregando a D. Pedro II, em 16 de novembro de 1889, a mensagem comunicando a "Proclamação" da República.

Deodoro não era republicano. Havia mesmo escrito, poucos dias antes, a um de seus sobrinhos, o General Clodoaldo que "República no Brasil e desgraça completa são a mesma coisa". De má-fé, os traidores disseram ao Marechal que o Visconde de Ouro Preto seria substituído por Silveira Martins, conhecido político gaúcho. Sabiam da inimizade entre os dois. Anos antes, Deodoro havia se apaixonado pela viúva Adelaide. Durou pouco tal paixão. A viúva logo trocou os seus favores pelos do citado Silveira Martins. Tresloucado, como sempre ficava quando se lembrava de sua antiga amada, Deodoro disse: “Deixe-me assinar esta porcaria”.

Marechal Deodoro da Fonseca

Algum tempo mais tarde, talvez arrependido, Deodoro dizia:
“Isto foi um mal; a Nação ficou atônita e as opiniões divergentes não se puderam pronunciar. Ainda a de haver revoluções, e o sangue que não correu a quinze de novembro ainda há de correr.”

A Revolta da Armada
Muitas foram as revoltas contra o golpismo republicano, e dentre as revoltas, em setembro de 1893, a armada se rebelava sob o comando de Custódio de Melo.


Almirante Custódio de Melo

O Serviço de Documentação Geral da Marinha publicou o texto de Antônio Luiz Porto e Albuquerque no qual se lê:
“Ao Charleston, ao Newark e ao Detroit (navios de guerra americanos), vieram logo juntar-se mais dois poderosos cruzadores, o San Francisco, a 12 de janeiro, e o New York, no dia 16, sob o comando supremo do Almirante Benham, com ‘instruções especiais’, para romper à bala se preciso fosse, o bloqueio do Rio de Janeiro. Os navios americanos que quisessem atracar aos trapiches, embora conduzindo contrabando de guerra para as forças legais (republicanas), poderiam contar com a garantia de seus canhões. De fato, quando a corveta rebelde Trajano tentou impedir que as barcas Amy, Good News e Julia Rollins descarregassem nas docas de Gamboa, o Almirante Benham alvejou-a com um tiro de peça do Detroit, formou seus navios em linha de batalha e ameaçou pôr a pique os pequenos barcos de Saldanha.”


Almirante Andrew E. K. Benham

Neste fato histórico verifica-se que a forma republicana não era mantida apenas pela força das armas nacionais, demonstrando que os Estados Unidos (da América) ajudaram militarmente os golpistas na implantação e manutenção da forma republicana nos Estados Unidos (do Brasil).

Ué... Então foram duas vezes?! Não entendo! Ou entendo?! Não é à toa que tantos professores de história do Brasil não vão muito além das Capitanias Hereditárias e a memorização de tantos nomes e datas.
Não consegui encontrar sequer uma gravura da tão falada Viúva Adelaide.


Esta é a casa do Marechal Deodoro na Praça da República no Rio de Janeiro. Aqui ele teria assinado o Decreto Nº 1 da República dos Estados Unidos do Brasil.

Segue o conteúdo da "porcaria" assinada pelo Marechal Deodoro da Fonseca:

Governo Provisório. Decreto nº 1 (15 nov. 1889)

Proclama provisoriamente e decreta como forma de governo da Nação brasileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quais se devem reger os Estados federais.

O Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil decreta:

Art. 1º Fica proclamada provisoriamente e decretada como a forma de governo da Nação brasileira a República Federativa.
Art. 2º As províncias do Brasil, reunidas pelo laço da federação, ficam constituindo os Estados Unidos do Brasil.
Art. 3º Cada um desses Estados, no exercício de sua legítima soberania, decretará oportunamente a sua Constituição definitiva, elegendo os seus corpos deliberantes e os seus governos locais.
Art. 4º Enquanto, pelos meios regulares, não se proceder à eleição do Congresso Constituinte do Brasil e, bem assim, à eleição das legislaturas de cada um dos Estados, será regida a Nação brasileira pelo Governo Provisório da República; e os novos Estados pelos governos que hajam proclamado ou, na falta destes, por governadores delegados do Governo Provisório.
Art. 5º Os governos dos Estados federados adotarão com urgência todas as providências necessárias para a manutenção da ordem e da segurança pública, defesa e garantia da liberdade e dos direitos dos cidadãos quer nacionais quer estrangeiros.
Art. 6º Em qualquer dos Estados onde a ordem pública for perturbada e onde faltem ao governo local meios eficazes para reprimir as desordens e assegurar a paz e tranquilidade públicas, efetuará o Governo Provisório a intervenção necessária para, com o apoio da força pública, assegurar o livre exercício dos direitos dos cidadãos e a livre ação das autoridades constituídas.
Art. 7º Sendo a República Federativa Brasileira a forma de governo proclamada, o Governo Provisório não reconhece nem reconhecerá nenhum governo local contrário à forma republicana, aguardando, como lhe cumpre, o pronunciamento definitivo do voto da Nação, livremente expressado pelo sufrágio popular.
Art. 8º A força pública regular, representada pelas três armas do Exército e pela Armada nacional, onde existam guarnições ou contingentes nas diversas províncias, continuará subordinada e exclusivamente dependente do Governo Provisório da República, podendo os governos locais, pelos meios ao seu alcance, decretar a organização de uma guarda cívica, destinada ao policiamento do território de cada um dos novos Estados.
Art. 9º Ficam igualmente subordinadas ao Governo Provisório da República todas as repartições civis e militares até aqui subordinadas ao governo central da Nação brasileira.
Art. 10º O território do Município neutro fica provisoriamente sob a administração imediata do Governo Provisório da República, e a cidade do Rio de Janeiro constituída, também provisoriamente, sede do poder federal.
Art. 11º Ficam encarregados da execução deste decreto, na parte que a cada um pertença, os secretários de Estado das diversas repartições ou ministérios do atual Governo Provisório.

Sala das Sessões do Governo Provisório, 15 de novembro de 1889; 1º da República. - MARECHAL MANUEL DEODORO DA FONSECA, Chefe do Governo Provisório - S. Lobo - Rui Barbosa - Q. Bocaiúva - Benjamin Constant - Wandenkolk Correia.

_______
Diário Oficial, 16 nov. 1889.




4 comentários:

  1. Excelente e esclarecedor artigo. Vendo como a república nasceu, não me surpreende tanto o fato d'ela estar quase morta...

    Viva o Imperador! Viva a monarquia!

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    1. Olá, Matheus. Realmente isso é um fato documentado historicamente. Vc vai encontrar esse fato relatado no livro 1889, do Laurentino Gomes, que ainda não tinha sido escrito em 14/11/2010. Mas várias outras publicações já documentavam a situação por que passou o bravo Marechal. Cá pra nós, ele estava com razão ao dizer: "República no Brasil e desgraça completa são a mesma coisa". Dom Pedro II teve seus méritos, mas não sou fã dele de carteirinha, não. Contudo, uma monarquia parlamentarista no Brasil faz uma falta danada. Eu votei pela monarquia no plebiscito de 1993, mas os monarquistas eram votos vencidos.
      Se vc gosta de história, Matheus, há livros muito bons, que nos mostram a verdadeira história do Brasil, e não é leitura entediante, não. Ao contrário, são narrativas reveladoras para quem desconhece a real história do Brasil, como eu, que comecei a descobrir há poucos anos. Se quiser que eu lhe indique alguns para vc escolher, é só entrar em contato.
      Obrigada pela visita.
      Abs,
      EB

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    2. ELIANE,
      Estou tendo contato com sua pagina somente hoje 05/01/2018. Sou Monarquista e ja conheco bastante da historia da epoca, porem como sou curioso, e aprender nunca e demais, aceito sua oferta de passar otimos livros sobre a historia real do Brasil.
      Grato ... Meu e-mail HDMP@HOTMAIL.COM

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  2. Olá Sra. Eliane.

    Tenho iniciado uma consulta a material falando sobre a monarquia e como se deu a verdadeira passagem para a República. Vergonhosa situação inicial da república.

    Gostei demais de seu texto. Poderia me encaminhar ou indicar livros ou publicações dessa área?

    Cordialmente,


    Messias Arcanjo Targino

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